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Rafael Ramos é indiciado por 'fortes indícios' de ofensas de cunho racial contra Edenilson; veja possível pena 565k3a

Auditor processante do inquérito, Paulo Sérgio Feuz encaminhou denúncia ao STJD contra o lateral do Corinthians 4u6e62


Paulo Sérgio Feuz, auditor processante do inquérito que apura a denúncia de injúria racial de Rafael Ramos, do Corinthians, contra Edenilson, do Internacional, durante uma partida do 1° turno do Campeonato Brasileiro, encaminhou uma denúncia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o lateral do time paulista.

De acordo com o auditor, foram encontrados 'fortes indícios de ofensas de cunho racial' praticada pelo atleta Rafael Ramos contra o jogador do Inter. A denúncia, encaminhada junto à Procuradoria do STJD, foi feita com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

De acordo com o artigo, que faz menção à prática de 'ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência', o atleta enquadrado no mesmo pode pegar suspensão de 5 a 10 partidas, além do pagamento de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Veja abaixo:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de pratica desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de pratica desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Leia abaixo na íntegra a decisão do inquérito:

O STJD, como órgão judicante, limita-se a analisar, processar e julgar, dentro de sua competência e atribuição, de forma independente, matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, parágrafo 1º, do CBJD, conforme preconizam os artigos 3º, I e 24, do referido diploma desportivo.

Como é cediço, o inquérito na esfera desportiva tem como objetivo apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração de ação cabível (art.81, do CBJD).

Portanto, o inquérito serve para buscar os elementos que evidenciem suposta prática de infração disciplinar e sua autoria, não cabendo nesta seara qualquer sumária de culpa, ou seja, sua finalidade está limitada a apurar a prática da infração desportiva capitulada.

No caso em tela, apura-se suposto ato de cunho discriminatório, capitulado no artigo 243-G, do CBJD, que é praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Os autos do inquérito desportivo devem ser instruídos com peças e informações que demonstrem efetivamente a prática de uma infração disciplinar desportiva.

O conjunto probatório elaborado neste inquérito, e principalmente a Perícia Labial contratada por este Egrégio Tribunal, demonstraram que existe indícios fortes com ofensas de cunho racial oriunda do Atleta RAFAEL ANTÔNIO FGUEIREDO RAMOS da equipe do Sport Club Corinthians Paulista, direcionada ao atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS, da equipe do Sport Club Internacional, ocorrida na partida realizada no dia 14.05.2022, válida pelo Campeonato Brasileiro - Série A, entre as equipes do Internacional (RS) e Corinthians (SP).

Importante frisar que, não cabe na fase de inquérito a este Auditor Processante analisar casos de excludente de responsabilidade, impugnação de laudos, fato este que cabem aos Auditores Julgadores, após a competente Denúncia a ser proposta pela Douta Procuradoria de Justiça Desportiva.

Logo, não resta alternativa para a conclusão do presente inquérito que não seja apuração da Responsabilidade Desportiva através do devido Processo legal, ocasião que será oportunizada as partes defenderem suas teses, apresentar novas provas, nomear assistentes técnicos e apuradas eventuais excludentes de responsabilidade e atenuantes e ou agravantes do fato infrator.

A intolerância racial é nociva e atinge a Dignidade da Pessoa Humana, bem maior tutelado na Constituição Federação de 1988 e, em especial no presente caso do atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS.

Ainda destacamos que em janeiro de 2022, foi editado o Decreto 10.932/22 pelo Presidente da República que Promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmados pelo Brasil em 05 de junho de 2013, e aplicável de forma cogente ao presente caso.

Diante do exposto e considerando o conjunto dos elementos probatórios capazes de caracterizar a prática da infração desportiva capitulada no artigo 243-G, caput, do CBJD, devendo o presente inquérito ser remetido à Procuradoria Geral Desportiva, para as providências de denúncia ao atleta RAFAEL ANTÔNIO FIGUEIREDO RAMOS, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, do CBJD”, explicou o auditor Paulo Sérgio Feuz.

Entenda o caso 9b5f

Após lance disputado aos 30 minutos do segundo tempo, o volante do Inter reclamou ao árbitro Bráulio da Silva Machado que o adversário o teria chamado de ‘macaco’. Edenilson não falou do assunto ao fim do jogo e foi representado pelos dirigentes colorados, em nota oficial e também entrevista coletiva.

Os policiais civis foram ao estádio para ouvir depoimento do jogador do Inter, que manteve as acusações, e também falaram com o lateral-direito português, que ficou retido enquanto a delegação alvinegra deixava o estádio em Porto Alegre. Também falaram com a equipe de arbitragem, que relatou o que ouviu em campo na súmula.

O diretor de futebol Roberto de Andrade e o técnico Vítor Pereira falaram sobre o assunto e prestaram apoio a Rafael Ramos, dizendo que o português foi mal compreendido por Edenilson e que não proferiu ofensas racistas ao adversário.

Em entrevista após a partida, o atacante Jô também falou sobre o assunto, mas sem ter a certeza do que o companheiro teria dito ao adversário. "Ele (Edenílson) acusou o Rafa de racismo. O Rafa falou que não disse. Disse outra palavra no português de Portugal, que é diferente, não sei pronunciar e qual foi”.

“Mas ele disse que não teve ofensa racista. Ficou todo mundo confuso, mas agora vamos ver o que aconteceu realmente. Ele falou que parecia (com a palavra macaco), mas não podemos acusar alguém sem ter certeza", disse ao Premiere. Mais tarde, o diretor Roberto de Andrade seguiu o mesmo discurso de Jô.

Edenílson e os jogadores do Internacional não falaram na saída do gramado. Horas após o jogo, o volante foi às redes sociais e manteve a versão de que ouviu a palavra "macaco". O Inter soltou uma nota oficial apoiando o camisa 8.

"Depois da partida, o jogador colorado prestou depoimento e registrou o incidente junto à Polícia Civil. O Sport Club Internacional acompanha o caso de perto, oferecendo todo o e ao atleta e auxiliando na averiguação dos fatos", informou o Inter, em nota oficial.

Após ser liberado, Rafael Ramos deu sua versão dos fatos.

"Estou aqui com a consciência e cabeça limpa para explicar o que aconteceu. Foi puramente um mal entendido entre mim e o Edenilson. No fim do jogo estive com ele e tivemos uma conversa tranquila, onde expliquei o que tinha acontecido. Ele explicou o que realmente entendeu, que não é verdade. Eu expliquei a verdade daquilo que eu tinha dito. Foi isso que aconteceu. Tivemos uma conversa tranquila. Ele mostrou um receio de se ar por mentiroso, e aí eu falei que ele não é um mentiroso, apenas entendeu as palavras erradas. Apertamos a mão e desejei ele boa sorte", afirmou Rafael em entrevista coletiva antes de deixar o Beira-Rio na madrugada deste domingo.

Em nota oficial, o Corinthians também se manifestou e disse repudiar toda e qualquer forma de racismo.

"O Corinthians reafirma que, coerente com seus 111 anos de história, repudia e não compactua com o racismo. O atleta Rafael Ramos foi ouvido pelo clube e deu versão diferente do incidente no Beira-Rio, durante a partida contra o Internacional pelo Brasileirão 2022", diz a nota.

"O pagamento de fiança não implica issão de culpa, permitindo ao atleta que se defenda em liberdade no inquérito. Clube e atleta continuarão a colaborar com as autoridades, certos de que tudo será esclarecido o mais rapidamente possível", finaliza o documento.